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em defesa

do direito ao

HOME CARE

O que é Home Care?

Há pacientes que embora não corram mais risco de vida, não têm condições de receber alta da internação hospitalar, pois não teriam os recursos necessários em suas próprias casas para manter o quadro clínico estável. O Home Care é uma modalidade de tratamento que ocorre na residência do paciente, parecido com o que seria prestado dentro de um hospital, sendo considerada uma substituição ou continuação dos serviços hospitalares. A cobertura do serviço pode englobar equipe multidisciplinar, como enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, e também podem ser incluídos os materiais, como fraldas, sondas e gazes. Os equipamentos, no caso das camas hospitalares, aparelhos respiratórios, dentre outros que se fizerem necessários a boa recuperação do paciente, também poderão ser disponibilizados através deste serviço.

Cobertura de procedimentos e internações

Cirurgia bariátrica e reparadoras

Cobertura de procedimentos e internações

Tratamentos oncológicos

Medicamentos de Alto Custo

Quem tem Direito?

O paciente, beneficiário de plano de saúde, que tiver um problema de saúde que exija esta atenção e expressa indicação médica para tanto, terá direito ao Home Care. É bastante indicado para pessoas portadoras de Alzheimer ou Parkinson (já em estado avançado), pacientes que sofreram um AVC (e possuem sequelas), bem como doenças degenerativas e crônicas, que tornam o paciente dependente de cuidados médicos diários.

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E se o convênio negar?

Apesar de ser benéfica ao paciente, que pode evitar uma infecção hospitalar, e também à operadora, já que a internação dentro do ambiente hospitalar costuma gerar mais gastos, ainda assim é uma modalidade de tratamento muito negada pelas operadoras de planos de saúde. Contudo, se houver prescrição médica e for essencial a recuperação, preservação da saúde ou qualidade de vida do paciente, o plano de saúde tem obrigação de cobrir. É o médico responsável que deve definir e prescrever a alternativa que melhor convém ao seu paciente, e não a operadora do plano de saúde.

Importante ressaltar que, ao prescrever a modalidade de Home Care, o médico deverá especificar detalhadamente os meios adotados, como por exemplo, quantificar as sessões de fisioterapia, suportes necessários, período de permanência da equipe de enfermagem, sendo estes considerados essenciais pelo profissional Muitas vezes na própria contratação do plano, o consumidor se depara com uma clausula no contrato que exclui a hipótese de se utilizar os serviços contratados na modalidade Home Care. Contudo, a exclusão do tratamento domiciliar quando fundamental para garantir a saúde do segurado é abusiva, e pode ser afastada judicialmente.

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Direito Médico e Saúde

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Como podemos te ajudar?

Caso tenha uma negativa de cobertura do plano e por se tratar de demanda urgente e indispensável à saúde do paciente, o beneficiário ou seus familiares deverão buscar seus direitos e recorrer à justiça para obter autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar.

Como Fazemos

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Perguntas Frequentes

O que é liminar?

Geralmente, o tratamento médico é urgente e indispensável à saúde do paciente e a recusa do plano coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade. Assim, a lentidão de uma decisão judicial pode acarretar prejuízos irreparáveis ao paciente, e o ideal nestes casos é buscar na justiça a concessão de uma LIMINAR, que nada mais é que uma decisão judicial provisória e em caráter de urgência, para compelir a operadora de plano de saúde a fornecer medicamentos ou custeio dos tratamentos médicos necessários.

O serviço de cuidador é o mesmo que tratamento na modalidade de Home Care?

O serviço de cuidador é o mesmo que tratamento na modalidade de Home Care?

Geralmente, o tratamento médico é urgente e indispensável à saúde do paciente e a recusa do plano coloca o beneficiário em situação de vulnerabilidade. Assim, a lentidão de uma decisão judicial pode acarretar prejuízos irreparáveis ao paciente, e o ideal nestes casos é buscar na justiça a concessão de uma LIMINAR, que nada mais é que uma decisão judicial provisória e em caráter de urgência, para compelir a operadora de plano de saúde a fornecer medicamentos ou custeio dos tratamentos médicos necessários.

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